DOU extra: governo autoriza ampliação de GLO ambiental no Pará
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República esclarece que decreto editado no final de junho autorizava a ação das Forças Armadas somente em áreas de propriedade ou posse da União. “Por imposição do Sistema Federativo, o Decreto autorizou o emprego imediato em áreas federais, mas o emprego em outras áreas foi condicionado à ‘aprovação pelo presidente da República de requerimento formulado pelo governador do respectivo Estado, observado o disposto no ? 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999’. O governador do Pará formulou requerimento que foi despachado favoravelmente e o despacho está sendo publicado em Diário Oficial”, informou a Secretaria Geral.
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