Decreto estimula compra de leite nacional pela indústria
O Decreto nº 11.732/2023 assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (17/10) e publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (18/10), vai estimular a indústria nacional a adquirir leite in natura produzido no Brasil. A medida atende os pecuaristas e as lideranças do agronegócio que vinham alertando o governo para a crise que afeta os produtores de leite do país, prejudicados pela importação excessiva do produto.
Pelo decreto, as indústrias de laticínios poderão se beneficiar da utilização do crédito presumido de Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A estimativa do ministério é que, com a medida, a indústria possa remunerar melhor o produtor de leite com um acréscimo de R$ 0,50 por litro. Hoje, o produtor recebe cerca de R$ 2 por litro, segundo informação do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria Estadual da Agricultura.
“A medida é positiva. É um incentivo para a indústria nacional comprar o leite produzido no Brasil”, destaca Flávio Turra, gerente de desenvolvimento técnico da Ocepar. “Alguns agentes econômicos têm dado preferência ao leite importado porque é mais barato”, explica Turra. Ele informa que, a partir do novo decreto, as empresas que importarem continuarão sendo submetidas ao regime tributário normal, ao passo que as que optarem pela aquisição do leite dentro do país terão benefícios tributários.
VIGÊNCIA – O Ministério da Agricultura informou que o decreto entra em vigor em 90 dias e não ocasiona renúncia fiscal. O ministro Carlos Fávaro disse que, além desse incentivo, um grupo de trabalho será instituído para propor medidas estruturantes para o setor.
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