CPI pede ao STF barrar recurso de Ricardo Barros que reverte quebra de seu sigilo

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o recurso do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) contra a decisão individual da ministra Cármen Lúcia que manteve a quebra do seu sigilo fiscal decretada pela comissão parlamentar.

A briga é sobre o limite dos poderes das comissões parlamentares de inquérito: se podem ou não determinar a quebra de sigilo de outros deputados e senadores. De um lado, a defesa de Ricardo Barros diz que a medida é ilegal por esbarrar na prerrogativa de foro especial. Do outro, a Advocacia do Senado, que produziu a manifestação enviada por Omar Aziz nesta segunda-feira, 20, ao Supremo Tribunal Federal, defende que as quebras podem ser decretadas desde que sejam devidamente motivadas e fundamentadas.

Ao longo de 28 páginas, o presidente da CPI da Covid diz que, se for aceita pelo STF, a tese encampada pela defesa de Ricardo Barros esvaziará a função de investigação das comissões parlamentares e as deixará ‘de mãos atadas em relação a malversações ou desvios éticos cometidos por parlamentares federais’.

“Fundamentalmente, a tese defendida pelo agravante se traduz na tentativa de assegurar uma blindagem aos membros do Poder Legislativo que, de uma forma ou de outra, se envolveram em negócios espúrios cometidos em detrimento do erário e da moralidade pública”, argumenta a CPI.

Em outro trecho da manifestação, a comissão parlamentar diz que não teve alternativa a não ser investigar a conduta de Ricardo Barros, que é líder do governo na Câmara, dados os ‘veementes indícios de cometimento de graves irregularidades’ no contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O deputado nega irregularidades.

“O fato é que a CPI está apenas cumprindo com o seu dever constitucional de investigar o objeto para o qual foi criada. No momento adequado, o investigado, ora agravado, terá a oportunidade de apresentar suas alegações e produzir provas”, segue o documento.

Outro ponto citado na manifestação é o alcance da quebra dos sigilos do deputado, que começa em janeiro de 2016 e vai até a data da aprovação do requerimento na comissão. A CPI afirma que a ideia foi comparar as movimentações financeiras do deputado antes e durante a pandemia.

“Tal análise comparativa foi considerada importante pela CPI para o aprofundamento das investigações, uma vez que propiciará a verificação da evolução patrimonial do impetrante em face de relações não necessariamente republicanas com os outros investigados, especialmente a empresa Precisa Medicamentos”, afirma Aziz.

O requerimento para quebrar o sigilo de Ricardo Barros foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado por maioria na comissão. O pedido foi motivado pelas acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, de corrupção no contrato para compra da Covaxin. Eles afirmam que o presidente Jair Bolsonaro atribuiu as suspeitas de irregularidades envolvendo as negociações para aquisição do imunizante a um ‘rolo’ do líder do governo na Câmara.

O documento lembra ainda que Barros foi autor da emenda que abriu caminho para a aprovação da importação da Covaxin ao incluir a agência de saúde indiana no rol de órgãos sanitários internacionais aptos a substituírem o registro Anvisa para compra de doses. O terceiro fundamento usado para justificar a devassa foi a suposta proximidade do deputado com o ex-chefe de logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, que entrou na mira da CPI sob suspeita de pedir propina para autorizar a compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal.

Mais cedo, a Polícia Federal abriu a Operação Pés de Barro para apurar suspeitas de fraudes na compra de medicamentos de alto custo pelo Ministério da Saúde, entre maio 2016 e abril de 2018, período em que a pasta teve Ricardo Barros como chefe, no governo Michel Temer. O deputado não foi alvo da ação.

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