Compra do Cruzeiro por Ronaldo faz futebol brasileiro se voltar para o mundo S/A
A lei dá instrumentos para os clubes ingressarem em um modelo que facilitará a captação de investimentos, pagamento de dívidas, criando maiores condições para uma gestão profissional e eficiente, como fez o Cruzeiro, vendido por R$ 400 milhões a Ronaldo Nazário. Novos acordos são esperados para 2022.
Com a grande maioria dos clubes brasileiros endividados, a nova lei abrirá a possibilidade de eles ingressarem em nova era de governança, em substituição ao período de gastos desmedidos, dívidas com o governo e um ciclo financeiro baseado em uma visão amadora dos dirigentes, sem prestação de contas mais precisa.
Clubes como Botafogo, Vasco, Avaí e Chapecoense já têm planos concretos nesse sentido. Cruzeiro e América-MG já anunciaram que serão empresas em 2022. Ronaldo abriu os portões e a tendência é que, a partir do próximo ano, uma legião de clubes se torne empresa, em situação similar à que ocorre na Europa, onde 92% dos times das cinco ligas principais são empresas, segundo estudo da consultoria EY, divulgado em janeiro.
“Temos percebido que há dois anos existe essa conversa de transformar clubes em empresas. Todos os clubes brasileiros devem dinheiro ao governo federal. Percebemos um movimento dos clubes para que a partir do momento em que a lei fosse sancionada eles acelerassem, se tornassem empresas para captar recursos, de forma mais organizada. Vários outros das Séries B, C e D estão no mesmo caminho, por uma gestão mais apurada”, diz Pedro Oliveira, cofundador da consultoria OutField, especializada em direitos do esportes.
A possibilidade de transformação do futebol brasileiro é algo concreto, já para 2022. “Primeiro porque haverá maior entrada de recursos com maior segurança jurídica. Segundo porque teremos nova chance de pensar em governança. Historicamente, como modelo associativo, a governança estava se perdendo. Os clubes não tinham donos e as pessoas não eram responsabilizadas pelas decisões que tomavam. Agora, como empresas e uma lei, isso se torna mais seguro ao investidor.”
AÇÕES ORDINÁRIAS – A possibilidade de transformar o clube em uma S/A terá como uma das mudanças o fato de as novas empresas serem obrigadas a emitir ações ordinárias da Classe A, além de serem regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Tal situação se difere do atual cenário, em que os poucos clubes-empresa, como Cuiabá, Botafogo-SP e Red Bull Bragantino, atuavam num modelo que não lhes garantia a mesma segurança jurídica.
“Com uma lei específica, foi possível trazer a chance de um tratamento tributário diferenciado, maiores possibilidades de investimento e de redimensionamento das dívidas. A nova lei dá maior segurança jurídica. As sociedades anônimas, por força da lei ou prática societária, são mais transparentes e integradas a sistemas de conformidade, pois se encontram em ambiente econômico de maior segurança”, afirma Tullo Cavallazzi Filho, advogado especializado em direito esportivo e presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB.
A maioria dos clubes brasileiros é associação desportiva, sem fins lucrativos. Não precisam pagar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). E pagam PIS (Programa de Integração Social) e INSS (Previdência) com alíquotas menores.
Até então, caso se transformassem em empresa, teriam de pagar impostos como qualquer outra, incluindo IRPJ e CSLL. Com a aprovação da lei da SAF, haverá um regime tributário especial para o clube de futebol que virar S/A.
Ele pagará alíquotas mais baixas de imposto. Nos primeiros cinco anos, a SAF terá de pagar um imposto (que substituirá o IRPJ, a CSLL, o PIS, o Cofins e o INSS) de 5% sobre a receita bruta, excluída a venda de jogadores. A partir do sexto ano, o imposto a ser pago será 4% da receita bruta total, mas incluindo a venda de atletas.
Entre outros pontos facilitadores para a S/A estão uma maior proteção contra a penhora ou o bloqueio de receitas; mecanismos para pedir recuperação judicial, falência ou priorizando os credores a receberem primeiro, em um prazo de até dez anos. “O clube-empresa na forma de SAF tem uma vantagem tributária muito maior. Este é um dos maiores atrativos da SAF”, afirma Cavallazzi Filho.
MUDANÇAS NOS SÍMBOLOS – O advogado ressalta que, na formatação da lei, houve muito cuidado para que a tradição do clube não fosse arranhada em função dos interesses dos investidores. Ele afirma que a mudança de denominação, símbolos, hinos, cores e sede, por exemplo, só pode ocorrer com a concordância de todos os detentores de ações ordinárias da Classe A que, são de exclusividade do clube ou pessoa jurídica original. “Essa foi uma defesa que a lei fez para a garantia dos aspectos históricos e culturais.”
A S/A herdará contratos, compromissos e dívidas. Também há a possibilidade de o investidor separar o departamento de futebol das outras atividades, ficando apenas responsável pelo primeiro. Inclusive ao herdar os compromissos. “A questão dos contratos, dívidas e patrimônio irá depender da modalidade escolhida”, comenta Cavallazzi Filho.
Ele aponta que no novo modelo tanto os chamados clubes grandes quanto os de menor porte têm perfil para obter êxito, mesmo com diferentes tipos de investimentos com a transformação em empresa.
O Avaí é mais um que está prestes a se tornar empresa, nos moldes da nova legislação. Segundo o presidente Francisco José Battistotti, o clube já vinha se preparando para isso.
“Diante da evolução da discussão sobre o assunto e avaliadas as suas características locais e os seus projetos futuros, antes mesmo da aprovação da Lei 14.193/21, o clube mudou o seu estatuto permitindo que seja apresentada ao Conselho Deliberativo a proposta para a transformação em empresa.”
Battistotti, que também é presidente da ANCF (Associação Nacional de Clubes de Futebol), é um dos que acreditam que o clube pode se tornar S/A e manter mais de 50% das ações sob seu controle.
Um dos modelos que ele tem como referência é o do Bayern de Munique, que se tornou uma S/A, mas tem a maioria das ações. Parte menor pertence aos patrocinadores, que não têm o controle do time, mas se tornaram parceiros e buscam contribuir e participar das diretrizes para uma gestão mais eficiente. O retorno, afinal, também virá para eles.
PRIMEIRA MUDANÇA – Até 1933, a seleção brasileira venceu apenas dois campeonatos sul-americanos. O Brasil tinha craques como Neco, Friedenreich, Arnaldo, Amílcar Barbuy e Preguinho, mas costumava ser facilmente batido por Uruguai e Argentina, apesar de o futebol ainda ser amador nestes dois países até o início dos anos 30.
Tudo começou a mudar a partir de 1933, quando foi instaurado o profissionalismo no Brasil. Craques como Leônidas da Silva, Domingos da Guia, Fausto e Niginho estavam deixando o País em função de propostas de centros onde o futebol já era encarado de forma mais profissional.
Dezessete anos depois, o Brasil já fazia a sua primeira final de Mundial. A partir do primeiro título, em 1958, passou a ser conhecido como o País do Futebol. Foi em termos de gestão, portanto, que se deu o maior impulso para que o talento do jogador brasileiro, enfim, prevalecesse. Agora, a chegada da SAF se tornou um instrumento para o fim do amadorismo entre os dirigentes.
Em 1933, com a formação da Liga Carioca de Futebol e em seguida a mudança de estatuto da Apea (Associação Paulista de Esportes Atléticos), a relação entre clube e jogador passou a ser trabalhista, com clubes pagando salários aos atletas. E levou o Brasil a se firmar como referência no futebol.
“Cansei de ser amador no futebol, onde essa condição há muito deixou de existir, maculada pelo regime hipócrita da gorjeta que dão aos seus jogadores, reservando-se para si o grosso das rendas. Os clubes enriqueceram e eu não tenho nada, sou um pária do futebol”, declarou um craque da época, Amílcar Barbuy, nos anos 30, em depoimento a Floriano Correa no livro Grandezas e misérias do nosso futebol.
Cerca de oito décadas depois, ao anunciar a compra de 90% do Cruzeiro pela empresa de Ronaldo, Leo Berenguer, CEO da XP Investimentos, que intermediou o negócio, acenou para um novo panorama no futebol brasileiro. E deixou a entender que não há caminho de volta. “Começamos a transformar a história do futebol nacional. O Cruzeiro é só o primeiro. Muitas outras negociações estão por vir. O Botafogo será o próximo.”
Confira os principais pontos do projeto SAF:
Nome e escudo: A lei que criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) estabelece que o clube só poderá mudar nome, hino, escudo ou cores com concordância da associação que deu origem ao clube-empresa.
Patrocínio e TV: Quaisquer acordos comerciais, como direitos de transmissão e patrocínio, terão transferência à SAF.
Patrimônio: O texto prevê que a transferência de patrimônio “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”. Ou seja, clubes poderão transferir ou não o patrimônio, mas deverão firmar contratos de aluguel ou comodato.
Dívidas: O texto prevê o prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para o clube quitar suas dívidas trabalhistas e cíveis, criando mecanismos para acelerar esses acordos.
Regime tributário: A Lei da SAF cria regime tributário específico. Nos primeiros cinco anos, o clube-empresa pagará 5% sobre todas as receitas em um único imposto, não incidindo transferências de atletas. As demais receitas serão tributadas. A partir do sexto ano, pagará 4% sobre todas as receitas, incluindo as transferências.
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