Comissão de Cultura da Câmara aprova cota de tela para filmes nacionais
A deputada Áurea Carolina (PSOL-MG) apresentou um substitutivo que prorrogaria o mecanismo por dez anos, até 2031. O texto de Carolina converte o texto original em uma em lei autônoma, fazendo com que a cota não tenha mais limitação de prazo de validade. A lei da cota de tela, vigente há 20 anos, havia expirado no início de setembro. Em 2019, após dois anos de discussões e consenso entre Ancine e representantes do mercado audiovisual (produtores, distribuidores e exibidores) na Câmara Técnica de Cinema, um novo modelo foi incorporado no decreto para a cota de 2020, que passou a ser determinada pelas sessões, e não mais pelos dias de exibição.
Em março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada cota de tela era uma prática constitucional. O julgamento foi motivado por um recurso extraordinário ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine). O sindicato questionava a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais e a aplicação de multas em caso de descumprimento dessa norma. Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019 impôs uma quantidade mínima de exibição de filmes produzidos no Brasil aos exibidores para o ano seguinte.
Um cinema com uma única sala seria obrigada a exibir filmes nacionais ao menos em 27 dias ao longo do ano, e exibindo pelo menos três títulos diferentes. Cinemas com mais salas teriam exigências mais rígidas. Complexos com 101 a 200 telas, por exemplo, seriam obrigados a exibir conteúdo brasileiro em 54 dias e, no mínimo, 24 títulos.
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