Mauro Picini Moda e Estilo 16/06/2020
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Auxílio emergencial: advogado explica sobre a configuração de crime
Henrique Salvati Beck Lima pontua que inserir informações falsas no cadastro é passível de punição e que vítimas de fraudes devem procurar órgãos de segurança
Nos últimos dias, o auxílio emergencial do governo federal esteve em evidência, principalmente por conta de supostas solicitações indevidas e por ocorrência de fraudes. Casos de pessoas que apareceram em listagens como beneficiadas, mesmo sem ter direito real ao recurso, ganharam grande repercussão e geraram uma série de dúvidas e indagações nas redes sociais.
O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que é preciso cautela ao analisar os casos. Segundo ele, a mera solicitação do benefício, mesmo sem ter direito não é crime. “Se alguma informação inserida for falsa, porém, poderá acarretar em responsabilização criminal”, esclarece Henrique.
A ponderação do advogado é no sentido de que podem ocorrer inscrições de pessoas que não se enquadram nos requisitos, mas por falta de conhecimento ou equívoco ao analisar as informações. Nesses casos, Henrique explica que estaria distante de uma ação criminosa.
“A inscrição de informações falsas objetiva burlar os requisitos para a concessão do benefício, o que pode ser considerado crime. Já quem se inscreve mesmo sabendo que não tem direito ao benefício acaba desvirtuando a essência do instituto”, complementa o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
Os órgãos competentes têm realizado apurações de benefícios concedidos irregularmente em todas as esferas. Há indícios de quadrilhas organizadas realizando golpes, usando dados de terceiros. Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Contas do Paraná, em conjunto com a Corregedoria Geral da União (CGU) divulgou que foram identificados servidores públicos municipais de várias cidades como beneficiados pelo auxílio emergencial.
O TCE-PR relatou que as investigações irão se aprofundar, definindo a possibilidade de eventual uso de CPFs por grupos criminosos ou até mesmo a ocorrência de um erro de lançamento do próprio governo federal, além da eventual má-fé por parte do solicitante.
Antes mesmo de qualquer conclusão definitiva, uma lista com nomes e dados de funcionários públicos que supostamente constavam como beneficiados irregularmente passou a circular em aplicativos de mensagens. O advogado Henrique Salvati Beck Lima alerta que manifestações sobre o assunto, vinculadas diretamente a pessoas, devem respeitar certo limite.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela constituição, sendo possível manifestar críticas e opiniões a respeito do tema. Porém, a liberdade de expressão não contempla expressões que possam denegrir a honra e a imagem do alvo das críticas, hipóteses em que os críticos podem responder por crimes contra a honra, a depender do caso”, afirma Henrique Salvati Beck Lima.
Já em relação a eventuais golpes, a orientação é para que os cidadãos confiram se o CPF foi utilizado em uma solicitação de Auxílio Emergencial. A verificação pode ser realizada pelo site do Dataprevi, independente do usuário ter recebido algum tipo de mensagem confirmando liberação de recurso ou não. Segue abaixo o link do site do Dataprevi.
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Caso a hipótese de fraude seja confirmada, a Caixa orienta que seja aberta uma denúncia pelo telefone 121. Outro caminho a ser seguido é o policial, até mesmo como forma de se resguardar e alertar os órgãos de segurança sobre o ocorrido.
“A vítima deverá levar ao conhecimento das autoridades competentes, preferencialmente registrando boletim de ocorrências online, a fim de que seja instaurado o competente inquérito policial para que as investigações se iniciem”, orienta o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
Sobre o auxílio emergencial – O benefício tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto n.º 10.316/20.
A liberação dos recursos ocorreu em resposta aos reflexos econômicos gerados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).