Mais uma na conta

No fim da tarde desta terça-feira (11), a Justiça de Toledo suspendeu a votação do Projeto de Lei nº 142/2022, especificamente em relação à Emenda Modificativa proposta pelos vereadores Dudu Barbosa, Gabriel Baierle, Valdomiro Bozó e Marly Zanete. A proposta quer reduzir de 4 para apenas 2 o número de dirigentes sindicais liberados para o Sindicato Ser Toledo, conforme determina o artigo 94, § 2º, do Estatuto dos Servidores. No documento encaminhado à Justiça, a direção do Ser Toledo alega que a proposta é irregular porque a alteração do Estatuto dos Servidores é de competência do Executivo e não do Legislativo, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

A Justiça deu ganho de causa à direção do SerToledo. Mais uma decisão judicial na conta da atual Legislatura local que tem uma sequência impressionante de decisões contrárias a votações realizadas dentro do âmbito da Câmara Municipal. Alguns vereadores parecem se preocupar mais com aquilo que acontece em determinadas entidades ao invés de se aterem ao seu papel de legislar e fiscalizar.

É triste observar ser necessário a todo momento recorrer a outro poder para debater questões que poderiam ser facilmente resolvidas com consultas ao corpo técnico da Casa, algo que aparentemente não vem acontecendo, pois em Legislaturas passadas não havia tantas demandas judiciais sendo propostas.

No início até poderia ser o desconhecimento pleno da função, afinal, muitos ali estão em seu primeiro mandato como vereador. Mas já se passaram quase dois anos, tempo suficiente para se aprender até onde se pode ir quando se trata de alterações profundas como essa que se pretende realizar no Estatuto dos Servidores, uma prerrogativa de competência apenas de quem ocupa o cargo de prefeito, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

As críticas não são à prerrogativa dos vereadores em proporem mudanças. Se a maioria entende ser necessária a redução da representatividade sindical, que assim seja, desde que a discussão seja pautada dentro dos preceitos legais previstos. Na base do ‘tratoraço’ não se chega a lugar algum, ou melhor, apenas à Justiça e suas decisões contrárias a quem, ao invés de seguir ou propor as leis, tenta insistentemente burlá-las.

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