Coluna do Editor 06/09/2021

Semana Brasil

A Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) é uma das apoiadoras da campanha ‘Semana Brasil’ e convida os seus associados a se unirem a este movimento, que deve aquecer o comércio no mês de setembro.

Esforço conjunto

A ação é uma iniciativa que une o poder público e o setor privado e tem como objetivo aquecer a economia do país em um esforço conjunto de retomada das atividades econômicas, sendo um estímulo às vendas, ao emprego e à economia.

Participação

Para participar e saber como funciona basta baixar gratuitamente a marca e os elementos oficiais da campanha em: www.participesemanabrasil.com.br/ e usar na comunicação do seu negócio!

Perdeu

O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu ação contra o empresário Luciano Hang. A decisão foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). De acordo com o escritório Leal & Varasquim Advogados, que faz a defesa de Luciano, o PT pretendia com o processo receber indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Vídeo

O PT moveu a ação embasada em um vídeo publicado nas redes sociais do empresário, em que ele tecia críticas à ideologia petista. A publicação aconteceu durante o período do segundo turno das eleições municipais de 2020 e referia-se à disputa para a prefeitura das cidades de Vitória e Cariacica, no Espírito Santo.

Liberdade

Entretanto, o TJDF considerou que as manifestações de Hang fazem parte do livre exercício da liberdade de pensamento, expressão e manifestação, rechaçando-se a censura. Destacou, ainda, que as críticas do empresário foram equivocadamente tomadas como ofensas pelo PT.

Nota

O promotor de Justiça José Júlio de Araujo Cleto, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, emitiu ontem (3) uma Nota Pública de Esclarecimento sobre as Alegações Finais do Ministério Público nos autos de Ação de Improbidade Administrativa n° 0005442-37.2019.8.16.0170, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo. De acordo com a nota, a Ação de Improbidade Administrativa “diz respeito apenas à omissão dos prefeitos Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (2013-2016) e Lúcio de Marchi (2017-2020) na definição do gestor do Hospital Regional de Toledo, com uso midiático dos atos administrativos correspondentes, e consequente indenização por dano moral coletivo, em decorrência destas condutas. Sem discussão neste feito quanto aos danos ao erário”.

Em tramitação

Ainda segundo o documento emitido pelo promotor, “continua em trâmite outra Ação de Improbidade Administrativa n°0008816-61.2019.8.16.0170 (1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo), em que se discute a concessão do “Habite-se”, Carta de Habitação e Termo Definitivo de Recebimento da Obra do Hospital Regional mesmo com a obra inacabada, com dano ao erário. Em tal ação, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt também é um dos réus, junto com outros 10 (dez) agentes públicos de sua primeira gestão (2013-2016)”.

Omissão

Na nota o promotor lembra o trabalho desenvolvido durante um ano em foram, ouvidas 21 testemunhas. Após isso o promotor “concluiu que não restou comprovado no processo judicial que os réus Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (2013-2016) e Lúcio de Marchi (2017-2020) agiram com dolo (isto é, intenção) de omissão na definição do gestor do Hospital Regional de Toledo. Mas, sim, que as provas evidenciaram que ambos os acusados agiram com culpa grave (ou seja, negligência e imperícia administrativa), de forma comissiva e omissiva, na definição do gestor do Hospital Regional de Toledo”.

Punição

“No entanto, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná, não se pode punir as condutas culposas que afrontem os princípios da Administração Pública (artigo 11) com a Lei n° 8.429/1992, estando passível de punição nesta modalidade de culpa grave apenas as condutas que geram danos diretos (pecuniários) ao erário (art. 10)”, traz a nota.

Esforço

Ainda na nota o promotor de Justiça José Júlio de Araujo Cleto Neto afirma não desmerecer o trabalho realizado por seu antecessor, o promotor de Justiça Sandres Sponholz, “quando, em maio de 2019, a luz das provas então existentes, cumpriu seu dever de ofício e apresentou o caso ao Poder Judiciário. Por certo, fosse o presente signatário, José Júlio de Araujo Cleto Neto, o responsável pela análise quanto à propositura da ação judicial, ante o arcabouço probatório indiciário existente em 2019, adotaria a mesma decisão de propositura da demanda. Visto que, naquele momento, toda a prova apontava para considerável probabilidade de prática de ato doloso por parte dos acusados quanto à definição da gestão do Hospital Regional de Toledo”.

No aguardo

Por fim, a nota afirma que “a Ação de Improbidade Administrativa n° 0005442-37.2019.8.16.0170 (omissão na gestão) ainda não foi julgada, aguardando, no momento, a apresentação das alegações finais das defesas dos réus. Somente depois destas é que o Douto Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo prolatará sua sentença. Oportunidade na qual avaliará todo o arcabouço probatório, as alegações das partes e, então, concluirá sobre o significado intersubjetivamente aferível das condutas praticadas pelos acusados”.

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