Só é dono quem registra (e quem registra primeiro)!

No dia a dia, realizamos diversos negócios jurídicos, sem mesmo nos darmos conta disso.

Isso porque, a cada serviço que utilizamos, a cada produto que compramos, realizamos um negócio jurídico, ainda que não se revista de formalidade.

Essa prática é normal e até essencial. Já pensou ter que assinar um contrato gigante a cada novo negócio? Retiraria toda a dinâmica da vida.

Entretanto, alguns negócios devem ser formalizados, até por força de lei, para garantir que os direitos das partes envolvidas estejam protegidos e assegurados.

É o caso das negociações imobiliárias, que o valor do imóvel seja maior do que 30 (trinta) salários-mínimos.

Para poder comprar um imóvel, você deve, antes de qualquer coisa, comprá-lo do dono. Sim, parece uma afirmação óbvia e um pouco estúpida, no entanto, não são raros os casos que as pessoas se enganam com contratos particulares, e tomam aquilo como a verdade sobre a história daquele imóvel.

No brasil, a propriedade e toda a história de um imóvel ficam aos cuidados do cartório de registro de imóveis, onde constam todas as pessoas que já foram proprietárias, se o bem foi ofertado como garantia de algum financiamento, se foi à leilão, se foi doado, enfim, todas as informações importantes com certeza estarão lá.

Ou seja, mesmo que você esteja na posse do bem (residindo nele, por exemplo), ainda não é o suficiente para afirmar que você é o verdadeiro proprietário do imóvel, juridicamente falando.

Para que seja dono, é necessário informar o cartório de registro de imóveis, seja registrando o compromisso de compra e venda, ou a própria escritura de compra e venda.

Nos casos em que um mesmo imóvel foi vendido para duas pessoas diferentes, para o direito, será dono aquele que levar o seu título primeiro à registro.

Ou seja, a compra e venda de imóvel não envolve pura e simplesmente a negociação e formalização entre as partes. Você deve ir até o agente delegado do Estado e dizer “olha, Sr. Estado, esta propriedade é minha e estou aqui para registrá-la e tornar pública a quem possa interessar essa informação”.

O direito de propriedade é um dos mais relevantes dentro da nossa sociedade, pois assegura aos indivíduos que nela estão inseridos, a certeza de que não a perderão do dia para a noite.

Mas calma, a legislação brasileira oferece ferramentas para que as pessoas que compraram imóveis de boa-fé, e não os registraram possam regularizar sua situação, e enfim se tornarem os donos daquela propriedade. Isso se dá por processo judicial e pode levar longos anos para chegar a uma conclusão, que pode não ser a esperada, já que o Estado é terceiro alheio àquela situação, e julgará conforme seu entendimento.

É totalmente compreensível alguns dos motivos pelos quais as pessoas não levam sua nova aquisição imobiliária a registro imediatamente, sendo um deles, o elevado custo entre emolumentos (remuneração dos cartórios) e imposto de transmissão da propriedade, que em Toledo é de 2% sobre o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel (atualizado pelo próprio município), se este for maior.

Então, pela grandeza do ato que é adquirir um imóvel, o ideal é que você se prepare com todos os custos que envolvem essa aquisição, e realize o registro dela imediatamente.

Carla Giacomini, advogada especialista em direito imobiliário, sócia do escritório de advocacia Priesnitz, Gnas e Giacomini.

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