A CPI e a verdade de 8 de janeiro

Brasília está mobilizada pela instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apuração das invasões e depredações dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, ocorridas em 8 de janeiro. Não conheço por inteiro a reclamação enviada ao STF,  mas aprecio a decisão do ministro Gilmar Mendes, que deu prazo para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco instalar a comissão investigadora  ou apresentar razões plausíveis para não  fazê-lo. Sempre defendemos que o presidente (do Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores) não tem poderes para trancar pedidos de CPI, de impeachment e outras medidas extremas e, quando o faz, age ilegal e ilegitimamente, aproveitando-se da fragilidade e omissão dos seus pares.

Ja se noticiou que Pacheco, além de atender a Mendes, articula para que a CPI seja mista, composta de senadores e deputados, pois já existe o número de assinaturas suficiente até para a instalação de duas CPIs, uma no Senado e outra na Câmara, o que constituiria trabalho duplo com o mesmo objetivo.

O importante é que as investigações sejam conduzidas com independência, lealdade e até patriotismo. Os ataques daquele fatídico domingo têm de ser apurados dentro da absoluta verdade e acima de quaisquer vinculações políticas ou ideológicas. Pouca diferença fará se os envolvidos dolosamente forem identificados como bolsonaristas, lulistas ou integrante de qualquer outro segmento ou tendência política.  O fundamental é que fique provado serem realmente autores dos delitos e recebam as penas na medida exata do que praticaram. Nem mais, nem menos.

Quando um requerimento é protocolado no Legislativo, a expectativa do autor é que produza efeito, que podem ir até o afastamento e cassação do mandato e suspensão dos direitos políticos do acusado. Decidir se a denúncia prospera ou não é tarefa para o plenário (conjunto de todos os parlamentares), jamais da mesa diretora ou do presidente, que não são mais do que qualquer dos membros do plenário, tendo apenas funções administrativas que devem garantir o funcionamento da instituição sem, contudo, o poder para barrar as decisões do colegiado.  

As apurações de 8 de janeiro, até agora, só atingiram o governo do Distrito Federal – mantendo o governador afastado e o ex-secretário da Segurança Pública preso e o ex-comandante da Polícia \Militar punido.  Mas pouco ou nada se falou sobre os membros do atual governo (que já estavam nos postos há pelo menos oito dias) e dos responsáveis pela segurança do Congresso e do STF, que não impediram as invasões. Não é uma questão de imputar culpa ou dolo por antecipação, mas a necessidade de tratamento isonômico entre os membros das duas esferas de governo. Presidente, ministros, comandantes militares também precisam ser investigados com o mesmo rigor empregado aos do governo distrital. Por uma questão de Justi&ccedi l;a, todos (ou nenhum deles) deveriam ter sido afastados ou presos.   

            A decisão de Gilmar Mendes – para ser justa – também deve servir de parâmetro para a aplicação quando da procrastinação dos pedidos de impeachment. Não somos sou daqueles que defendem a proliferação de pedidos de afastamento de governantes e autoridades – como, é bom lembrar – tem ocorrido ao longo das ultimas décadas. Mas penso que todos os requerimentos que forem protocolados devem passar pelo crivo do soberano plenário – única instância com poderes para dizer sim ou não – e levar a matéria a uma decisão. Os presidentes das casas legislativas devem apenas, cumprir o que o colegiado decidir. E, dessa decisão, devem sobrar elementos p rocessuais para que o acusado, não comprovadas as acusações, possa processar o acusador por denunciação caluniosa. Isso dará mais seriedade e honestidade à matéria. Chega de pedidos de impeachment apenas para desgastar o alvo…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

aspomilpm@terra.com.br

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