CMPCT defende o feriado municipal da Comarca e os eventos históricos de Toledo

Quem também se manifestou sobre o Projeto de Lei que estabelece um novo feriado na cidade é o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Toledo (CMPCT). Segundo o presidente do Conselho, Paulo Jorge Silva de Oliveira, as datas comemorativas ou feriados são celebradas, porque carregam um contexto histórico, cultural e social, ou seja, servem para relembrar eventos históricos, conquistas importantes ou fatos históricos.

“Sejam datas comemorativas a nível nacional, estadual, regional ou local, envolvem os dias e enchem algumas datas de significados, tornando-as relevantes para toda uma comunidade na qual o sujeito pertencem”, comenta em resposta ao ofício encaminhado para a Câmara de Vereadores.

DATAS – O presidente pontua que algumas datas são lembradas por seu enquadramento histórico, outras movimentam o comércio na troca de presentes e há, ainda, dias dedicados a celebração religiosa. Desse modo, ele cita que Le Goff (2003) mostra a importância da memória, na qual cresce a história, que por sua vez a alimenta, procura salvar o passado, para servir de base ao presente e futuro.

Ao analisar o caso do feriado municipal da data ‘9 de junho, que marca o fato histórico da instalação da Comarca de Toledo’, Oliveira salienta que concorda com Pollak (1992), o qual aponta a memória, como um elemento que compõe o sentimento de identidade, tanto individual como coletiva, “pois é um fator importantíssimo do sentimento de continuidade e de coerência de uma pessoa, de um grupo em sua reconstrução de si, ou seja, a memória está diretamente relacionada com os investimentos que um grupo deve fazer ao longo do tempo, todo o trabalho necessário para dar a cada membro de um grupo o sentimento de unidade”.

“Nesse caso, a data do dia 9 de junho, fato histórico da instalação da Comarca de Toledo compõe um sentimento de identidade, tanto individual como coletiva para a população toledana. Para conhecer a história de um Município, por exemplo, e necessário percorrer os momentos mais relevantes desde os primeiros moradores, passando pela emancipação até o momento atual. História, datas históricas, simbolismo e religiosidade, tudo isso concede aos dias singularidade e valor para um povo”, afirma Oliveira.

ECONOMIA – O presidente do Conselho, Paulo Jorge Silva de Oliveira, lembra também que toda data comemorativa impacta no aspecto econômico de uma sociedade, porém, ele enfatiza que não devem ser esquecidos os aspectos sociais, culturais, antropológicos, históricos, identitários e socioemocionais que as datas comemorativas servem na memória coletiva de uma comunidade.

“Ainda, e notória lembrar que o primeiro prefeito de Toledo, o médico Ernesto Dall’Oglio, declarou feriado municipal o dia 9 de junho ainda no ano de 1954, através da Lei Municipal n° 48, de 8 de junho de 1954. É de fundamental importância, respeitar o desejo daqueles que viveram, lutaram e comemoram o fato histórico da instalação da Comarca de Toledo, e deixaram sinalizado através da Lei Municipal n° 48, de 8 de junho de 1954 o desejo que essa memória fosse relembrada, festejada e comemorado pelo ‘cidadão toledano’. Afinal, ‘um povo sem memória e um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”, finaliza ao citar uma fala da historiadora Emilia Viotti da Costa.

Da Redação

TOLEDO

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