Circulação de máquinas agrícolas exige atenção nas rodovias

O período de colheita das lavouras de soja, de plantio do milho safrinha e da produção de silagem exige muita atenção dos motoristas que trafegam pelas rodovias da região. É que nesta época que eles precisam ‘dividir’ a estrada com tratores e máquinas agrícolas. Todo cuidado é necessário para evitar acidentes, principalmente em trechos mais sinuosos e sem acostamento.

O comandante do 1º Pelotão da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária 1º tenente Neemias Motin explica que nas rodovias em que não há proibição indicada pela placa R-13 pode haver o tráfego de tratores, porém o condutor tem que se atentar as regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ser devidamente habilitado e ter o veículo equipado com os equipamentos obrigatórios.

“Os equipamentos obrigatórios para trator são faróis dianteiros de luz branca ou amarela, lanternas de posição traseiras de cor vermelha, lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção dianteiros e traseiros, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor”.

LEGISLAÇÃO – O tenente Neemias comenta que o artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

“No mesmo artigo é também previsto que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B”, cita.

Os produtores rurais devem realizar o registro oficial de tratores e equipamentos agrícolas previsto no Art. 115 do CTB. O tenente lembra que a legislação enfatiza que tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.

“Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)”, esclarece ao reforçar que o Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro) é equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos demais veículos.

DESLOCAMENTO – Já em relação às colheitadeiras, o 1º tenente Neemias Motin ressalta que as regras são aplicadas, basicamente, as mesmas do trator. No entanto, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que o maquinário representam quando está em deslocamento, ele lembra que é proibido o trânsito nas rodovias.

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os limites de peso e dimensões para veículos mesmo com a plataforma de coleta desmontada. Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte desse veículo é embarcado em um caminhão prancha”, acrescenta.

Uma cena muito observada nas estradas e rodovias é o deslocamento dos maquinários entre propriedades rurais. O tenente reforça que esse procedimento deve informado ao policiamento rodoviário mais próximo. “Desta forma esse deslocamento será acompanhado por policiais rodoviários para garantir a segurança dos usuários da via a também do operador da máquina”.

ORIENTAÇÕES – O comandante do 1º Pelotão da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária 1º tenente Neemias Motin ainda esclarece que o maquinário agrícola não deve trafegar a uma velocidade baixa demais. Além de aumentar o risco de causar um acidente, é contra a legislação prevista no artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro. “O texto dispõe que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”, complementa.

Quanto aos demais condutores na via, o tenente frisa que é importante manter a atenção nessa época de safra quando o fluxo de máquinas agrícolas é maior. “Deve-se informar a Policia Militar sobre situações de risco; respeitar o limite de velocidade e, caso se deparem com um veículo agrícola na rodovia, só realizar a ultrapassagem se for realmente seguro para evitar acidentes”, conclui.

Da Redação

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