Campanhas de candidatos se concentram nas mídias sociais
Até as eleições em outubro, os candidatos ao cargos de Presidente da República, governadores dos Estados, senadores e deputados estaduais e federais idealizam estratégias e promovem ações para conquistar o voto do eleitor. Uma das ferramentas utilizadas por políticos e partidos é a rede social, tanto em suas campanhas como nos mandatos. Mas, nem todos sabem utilizar esse recurso da maneira correta. Alguns acabam tendo posturas inadequadas nas redes, enquanto outros não se dedicam o suficiente ao meio.
A Agência Câmara realizou um levantamento com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mostra que a maioria dos candidatos a deputado federal utiliza o Facebook e o Instagram para realizar a campanha em mídias sociais. Dos 10.355 candidatos que se inscreveram no TSE para disputar uma vaga na Câmara, 5.048 têm contas no Facebook, ou quase 49% do total, e 4.904 no Instagram (47%).
Os dados da Agência Câmara destacam também outras plataformas de mídias sociais muito utilizadas pelos candidatos, como o Twitter (1.402 contas ou 14% dos candidatos), o YouTube (969 canais ou 9%) e o Tiktok (900 contas ou 9%).
A juíza Eleitoral da Zona Eleitoral (ZE) 75ª Dra. Luciana Lopes do Amaral Beal explica que as eleições gerais, em 2022, elegerão cargos de competência da União e do Estado. Com isso, a matéria referente a propaganda eleitoral na internet em muitas situações é de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Dra. Luciana explica que existem juízes designados para decidir eventuais pedidos ou denúncias de irregularidades em propaganda. A fiscalização no município acontece para todos os usuários dessas redes sociais (Facebook, Instagram, enfim).
FISCALIZAÇÃO – A juíza Eleitoral salienta que a fiscalização – pela experiência em outras eleições – vem dos próprios partidos ou candidatos. “Cada um fiscaliza a propaganda do outro candidato ou de partidos concorrentes”.
Havendo uma suspeita de irregularidade ou da propaganda eleitoral estar em desconformidade com a legislação é possível efetivar a denúncia por vários meios. “Ela pode ser registrada no próprio Fórum Eleitoral ou pela Internet por meio do aplicativo pardal. A denúncia é averiguada quando chega até a equipe”, afirma a juíza eleitoral.
Dra. Luciana destaca que a propaganda de rua é de competência do juiz eleitoral local. “Será o responsável em adotar algum tipo de providência, inibir ou coibir a propagando irregular”.
Nos casos de propaganda irregular pela Internet, a denúncia é remetida ao TRE do Paraná. “Alguns candidatos possuem ciência da competência do Tribunal e encaminham a denúncia ao órgão competente”.
PLEITO ELEITORAL – No município de Toledo, a juíza eleitoral menciona que a propaganda eleitoral iniciou no dia 16 de agosto e desde essa data a Justiça Eleitoral não recebeu denúncia de irregularidade referente a internet.
Dra. Luciana revela que somente quatro notícias de irregularidades sobre propaganda eleitoral foram registradas na Zona Eleitoral. Ela comenta que a primeira denúncia não se tratava da área de abrangência e foi remetida ao TRE. “As outras duas foram pedidos formulados de irregularidade em outdoor. Elas foram julgadas procedentes e foram retiradas pelos proprietários dos imóveis”.
A quarta aconteceu no dia 7 de setembro, no entanto, a juíza eleitoral pondera que a notícia foi considerada improcedente. “Enfim, todas as notícias estão solucionadas ou arquivadas em nossa área de competência”.
Da Redação
TOLEDO