Campanha destaca atuação do MP pelos direitos das vítimas de crimes

Durante todo o ano de 2020, foram registradas mais de 29 mil tentativas de homicídios no Brasil e 532 mil casos de lesão corporal dolosa. Os dados são do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que também apontou a ocorrência de 519 mil roubos a indivíduos, 32 mil roubos a residências e 46 mil roubos a estabelecimentos comerciais. As ocorrências somam milhares de vítimas que, muitas vezes, desconhecem diversos direitos que lhes são assegurados por lei. O direito à reparação dos danos causados pelo autor do crime, o direito de receber tratamento digno compatível com a sua condição de vítima e o direito de ter informações sobre o andamento e o resultado do processo judicial relacionado ao seu caso são alguns exemplos.

Campanha – Para ampliar o entendimento da sociedade sobre o assunto, o Ministério Público brasileiro lança a campanha “Justiça Começa Pela Vítima”, a partir da qual, ao longo do mês de agosto, diferentes conteúdos sobre o tema serão publicados nos diversos canais institucionais. A iniciativa foi idealizada pelo Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCrim), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). O objetivo é conscientizar a população sobre os direitos das pessoas que, de alguma forma, foram vítimas de crimes e principalmente orientar sobre quais órgãos podem ser procurados para que esses direitos sejam garantidos.

Atuação institucional – Como titular da ação penal – ou seja, aquele que tem a competência de oferecer denúncias criminais para que as pessoas que cometem crimes sejam submetidas a julgamento para posterior condenação ou absolvição – o Ministério Público tem importante responsabilidade na efetivação dos direitos das vítimas de crimes. “O trabalho dos membros do Ministério Público em todo o estado consiste, além da responsabilização de quem comete ilícitos, em buscar todo tipo de reparação às vítimas e a seus familiares, por danos materiais e morais resultantes de crimes, tal como expressamente preveem, entre tantos, a Lei Maria da Penha e outros dispositivos legais”, destaca o procurador de Justiça Hélio Airton Lewin, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais do MPPR.

Do MPPR

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