Câmara de Toledo regulamenta a realização das Sessões Suplementares

A Mesa da Câmara de Toledo regulamentou a realização das sessões suplementares por meio de Ato.

A Mesa da Câmara de Toledo regulamentou a realização das sessões suplementares por meio de Ato. Para possibilitar tal regulamentação, o Regimento Interno da Câmara já havia sido modificado. A Resolução nº 69, de 30 de outubro de 2023, acrescentou às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e preparatórias da Câmara, as denominadas sessões suplementares. Durante a sessão suplementar não haverá o Pequeno Expediente, o Grande Expediente, além de não contar com a palavra dos líderes nas Comunicações Parlamentares, visando dar “eficiência e celeridade aos trabalhos legislativos”, segundo sua justificativa.

O Projeto de Resolução nº 28, de 2023, que propôs a alteração do Regimento Interno, foi apresentado em 4 de outubro, a proposição foi apreciada pelas Comissões Permanentes e depois seguiu ao Plenário, tendo aprovação unânime na sessão de 23 de outubro, sendo submetida a segunda votação na sessão do dia 30, quando foi aprovada em votação final.

Agora a Mesa assinou o Ato n° 58, de 17 de novembro, que dispõe sobre a realização das sessões ordinárias e suplementares da Câmara Municipal e o Ato n° 59, da mesma data, que altera os horários das Comissões Permanentes visando adequar seu funcionamento às novas sessões.

As medidas foram assinadas pelo presidente, Dudu Barbosa; o vice-presidente, Geraldo Weisheimer; o segundo vice-presidente, Valtencir Careca; o segundo-secretário, Genivaldo Jesus, além de ter a aprovação do secretário, Valdomiro Bozó.

Pelo Ato n° 58 da Mesa, as sessões suplementares serão realizadas semanalmente, nos períodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro, com início às 14h e duração de duas horas. Enquanto as sessões ordinárias realizam-se nas segundas-feiras, as suplementares ficaram definidas para as terças-feiras. “Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou sessão ordinária no dia da realização da sessão suplementar, esta efetivar-se-á no dia útil subsequente, segundo o Ato n° 58.

Conforme a justificativa da alteração apresentada pela da Mesa da Câmara de Toledo, a denominada sessão suplementar “ocorrerá na sequência da sessão ordinária, de modo a possibilitar que matérias possam ser votadas em dois turnos na mesma semana, sem a necessidade de convocação de uma sessão extraordinária, dando eficiência e celeridade aos trabalhos legislativos”.

O Presidente, Dudu Barbosa, reforça que a realização da segunda sessão na semana talvez seja o maior legado da 17ª legislatura. “Avançamos com a ideia de termos uma segunda sessão na semana para termos ainda mais celeridade em nossos processos. Muitas Câmaras já realizam essa prática e agora Toledo também. Nosso município cresce, nossos processos mudam e tudo gira em torno de termos um poder público eficiente, transparente e ligado com tendências sustentáveis. Um grande marco sem dúvidas para essa legislatura e para a história do legislativo toledano”.

Como as reuniões da CDS e da CSS ocorriam normalmente na tarde das terças feiras, com a implantação da Sessão Suplementar no mesmo horário, os novos horários das referidas Comissões Permanentes da Câmara de Toledo serão: Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS), às 14h15 das quartas-feiras; Comissão da Seguridade Social e Cidadania (CSS), às 15h15 das quartas-feiras.

TOLEDO

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