Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral com previsão de quarentena em 2026
Para ser válida para as eleições do próximo ano, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado até outubro. O Estadão/Broadcast apurou que os senadores, porém, não devem avaliar a proposta em tempo hábil para que entre em vigor no ano que vem.
Para críticos ao texto, a medida limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringe a divulgação de pesquisas eleitorais, diminui a transparência e fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos.
O partido Novo orientou contra a aprovação do projeto. “Por várias razões, como mudança de sistema de prestação de contas, que vai comprometer a transparência, que vai comprometer a comparabilidade, normas que beneficiam partidos com contas irregulares, várias autorizações de gastos que estão tendo uma ampliação, várias alterações de regras para a criação de partidos”, afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O Cidadania foi favorável. “Ele foi concebido, através do grupo de trabalho, foi a única maneira que encontramos de estar votando esse tema neste momento, porque é uma compilação de 900 artigos e obviamente não existirá jamais unanimidade em todos, mas nós precisamos estabelecer essa nova legislação”, afirmou o líder do partido Alex Manente (Cidadania-SP).
Numa tentativa de acordo, a deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), relatora do projeto mudou a regra que institui uma quarentena a juízes e militares disputarem eleições. Na versão mais recente do seu texto, apresentado nesta quinta-feira, 2, ela adia a vigência da nova regra de 2022 para 2026. A proposta proíbe militares, policiais, juízes e promotores de concorrerem nas eleições por um período de cinco anos após deixarem seus cargos. A bancada da bala deve tentar aprovar um destaque para retirar os policiais dessa regra.
O projeto também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas eleitorais, sob o argumento de que isso poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua decisão.
A deputada também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita, dificultando a fiscalização.
Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular. O texto trata também sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”. Coelho determina ainda que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Há também, entre as mudanças, alteração no entendimento de crime eleitoral em dia de votação e das permissões de campanha. Uso de alto-falantes, aglomerações, boca de urna e transporte irregular de eleitores passam a ser infrações cíveis.
Senado
O projeto foi discutido na manhã desta quinta-feira, 9, entre senadores e deputados. “Dificilmente será aprovado no Senado para valer para o ano que vem. Na Câmara, foi amplamente debatido. Reconhecemos a importância do trabalho da deputada Margarete (relatora), mas é difícil ter um posicionamento sobre 900 artigos em oito ou dez dias”, afirmou o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), um dos relatores da reforma eleitoral no Senado.
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