Câmara aprova PL que fragiliza preservação de margens de rios nas cidades
Ambientalistas criticam o projeto, porque preveem aumento de pressão sobre as áreas hídricas de proteção permanente, as APPs. Atualmente, a proteção dessas áreas estabelece uma faixa mínima de 30 metros no entorno dos cursos d’água. Agora, municípios poderão definir essa faixa de proteção, podendo até mesmo eliminá-las, caso seja de interesse da administração local.
Em muitas cidades do País, rios, lagos e represas estão com suas margens tomadas por ocupações irregulares. Para isso, no entanto, já existe legislação que prevê regularizações desses espaços. As alterações propostas, portanto, têm efeito sobre regiões cobiçadas pela indústria imobiliária.
O relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), disse que seu projeto se baseia em colaborações colhidas com conselhos estaduais e municipais de meio ambiente e que uma das preocupações do texto é fixar novas regras para evitar ocupação de áreas de risco de desastres.
A lei do código florestal (12.651/2012) estabelece que Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo.
Ao todo, há nove projetos de lei na Câmara que pretendem fazer mudanças profunda no que está previsto no código florestal. Na avaliação de ambientalistas, as propostas potencializam novas ocupações e construções em áreas urbanas mais sensíveis e de alto risco de desastres, como encostas, topos de morro, regiões montanhosas e margens de corpos d’água, além de promoverem alterações no regime jurídico de áreas úmidas em geral, como veredas.
A bancada ruralista nega que haja fragilização das leis e argumenta que o pacote de propostas teria o objetivo de “atualizar” a lei florestal.
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