Câmara aprova MP que obriga planos a fornecerem remédios orais contra o câncer
O trecho que trata de remédios contra o câncer não estava na MP enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em setembro. O dispositivo foi incluído pela relatora da medida provisória, Silvia Cristina (PDT-RO). Em julho, Bolsonaro vetou integralmente um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer por meio de planos de saúde.
O projeto vetado previa que os seguros seriam obrigados a cobrir despesas da quimioterapia oral – com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares – em até 48 horas. No veto, Bolsonaro afirmou que a proposta “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”.
Pelo texto aprovado na Câmara, os planos deverão oferecer antineoplásicos orais, tanto para quem está hospitalizado ou não, em até 10 dias. A medida provisória também estabelece que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para concluir um processo administrativo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias.
Segundo o texto, os processos administrativos de incorporação dos antineoplásicos terão prioridade sobre os demais. Caso a ANS não cumpra os prazos estabelecidos, afirma a MP, os medicamentos serão incluídos automaticamente no rol de procedimentos.
A medida provisória também estabelece que as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) serão incluídas no rol de procedimentos em até 60 dias.
Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelo PT. Um deles para proibir reajustes fora dos prazos estabelecidos na Lei dos Planos de Saúde em decorrência das incorporações realizadas pela MP no rol de procedimentos obrigatórios. A outra sugestão incluiria na legislação termos de uma resolução da ANS determinando que o valor fixado pelos planos de saúde para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pudesse ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
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