Cafelândia flexibiliza funcionamento de lanchonetes e bares até às 23 horas
O município de Cafelândia publicou no Diário Oficial na última terça-feira (6) o Decreto 059/2021 que flexibiliza algumas medidas de enfrentamento a pandemia, entre elas: a reabertura de bares e lanchonetes, reabertura de parquinhos, liberação de atividades ao ar livre que não impliquem em aglomerações e ainda o aumento do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.
“Estamos há alguns dias analisando dados epidemiológicos, ocupação de leitos da Regional, bem como o número de casos ativos e de confirmados diariamente no município e a condição nos favorece nesse momento a tomarmos medidas mais flexíveis, porém, elas só terão o efeito desejado se todos colaborar: empresário e cliente. Elaboramos ainda um termo de aceite, aos empresários do ramo de alimentos, que vendem para consumo no local, para que assinem e cumpram as medidas estabelecidas. Não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário, precisamos com muita calma, cautela e responsabilidade retomarmos todas às atividades, porém, é preciso pensar e sempre colocar a saúde em primeiro lugar”, destacou o prefeito de Cafelândia, Culestino Kiara.
De acordo com o novo Decreto estão autorizados a funcionar: atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais, poderão funcionar de 2ª a 6ª, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 14h; academias de ginástica para práticas esportivas individuais, poderão funcionar das 05h às 22h de segunda a sexta feira e aos sábados das 08h às 20h; fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observando o distanciamento social; restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, petiscarias, tabacarias, pizzarias, panificadoras, cafeterias, conveniências e congêneres poderão funcionar de segunda a domingo, das 08h às 23h.
TERMO DE ACEITE – Só poderão funcionar desde que assinem o Termo de Aceite disponível no site da prefeitura ou junto à ACIACF e protocolem junto a Vigilância Sanitária como: salões de beleza, estética e afins, de segunda a sábado, das 8 hora às 20 hora; ficam os supermercados e mercearias autorizados a funcionar das 8 hora às 22 hora de segunda a domingo; as instituições religiosas ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo das 8 hora às 23 hora, com a ocupação máxima de 30%; demais serviços essenciais, como farmácias (conforme plantão), clínicas médicas, veterinárias, postos de combustíveis, poderão funcionar respeitando os horários definidos em alvará de funcionamento.
No Art. 4º fica instituído o toque de recolher, das 00hrs às 5 horas, inclusive aos finais de semana. Ainda segundo o novo Decreto no caso dos restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, petiscarias, tabacarias, pizzarias, panificadoras, cafeterias, conveniências e congêneres os mesmos só poderão funcionar mediante assinatura do termo de aceite, por parte do sócio/administrador/responsável legal pelo estabelecimento disponível no site do município e protocolado junto à Vigilância Sanitária ou junto a Associação Comercial. O novo decreto entra em vigor na quarta-feira (7) e vai até dia 15 de abril podendo ser prorrogado ou não. “Pedimos a colaboração de cada um. A pandemia não terminou e todos devem se cuidar; evitem ir ao s supermercados nos horários de pico, priorize um por família para realizar as compras e não deixem os cuidados como higienização, uso correto da máscara e o distanciamento cair no esquecimento, sem essas medidas não vamos vencer a Covid-19”, encerrou o prefeito.
CAFELÂNDIA
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