Barroso garante a sócio da Primarcial direito de não se incriminar em CPI
Além disso, Barroso ordenou que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.
O ministro também garantiu a Trento o direito de ser assistido por advogado e de manter comunicação reservada com ele durante o depoimento.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Segundo o requerimento aprovado pela CPI, o empresário foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a viagem que fez à Índia com Francisco Maximiano, da Precisa Medicamentos, para negociações em torno dos testes de covid e da vacina Covaxin.
De acordo com as informações, a sede da empresa da qual Trento é sócio tem o mesmo endereço da Primares Holding e Participações, que tem Maximiano entre seus sócios.
Ao analisar o caso de Trento, Barroso considerou informações nos autos de que o empresário é investigado pelo Ministério Público Federal, que inclusive cedeu mensagens à CPI da Covid.
Ao deferir a liminar, o ministro registrou que o Supremo tem orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é um direito à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.
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