Banheiros coletivos no Paraná devem conter antisséptico para higienização

Todos os banheiros de uso coletivo instalados no Estado do Paraná devem contar com produto antisséptico para higienização dos assentos sanitários. É o que determina uma lei debatida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em 202, com o objetivo de criar mais uma ferramenta de saúde pública. O projeto foi apresentado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB).

As regras protegem usuários de banheiros públicos de todo o estado, sobretudo as crianças e mulheres. Além disso, a lei, criada em meio à pandemia de Covid-19, tem o intuito de oferecer aos paranaenses mais uma medida de higiene pessoal. Afinal, a limpeza e desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto para quem utiliza ambientes públicos. 

Para Romanelli, a obrigatoriedade da higienização nos banheiros coletivos é uma demanda antiga e que já deveria ser prática tanto em locais públicos como privados. “”Há uma série de precauções que devemos tomar ao usar um banheiro coletivo, mas eles precisam dispor de produtos de higienização para segurança de todos. Essa medida devia ser tomada há tempos pelas empresas e até órgãos públicos”.

Segundo Traiano, a lei abrange também os banheiros coletivos, sejam fixos ou provisórios, de grandes eventos. “Não é só para os tempos de pandemia, mas a lei servirá também nos grandes eventos, onde é usado os banheiros químicos e vai atender especialmente as mulheres”.

Pela lei 20.239/2020, devem ser instalados próximos aos assentos sanitários dispensers de parede com produto antisséptico próprio para a higienização. A medida, que tem baixo custo de implementação, tem como objetivo evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microorganismos causadores de doenças que podem ser transmitidas pelo contato da pele do usuário com o assento do vaso sanitário.

O texto determina ainda que cartazes devem ser afixados nos banheiros com orientação sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças. A lei já está em vigor em todo o estado. As empresas ou órgãos públicos que não cumprirem as regras da legislação serão advertidos e em caso de reincidência, poderão ser multadas conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8078/1990.

Essa e outras leis você estão disponíveis para consulta no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e faça o download.

Mais informações no site: http://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei

Da ALEP

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