Assembleia criou leis para que o momento do parto seja “uma boa hora”

Uma dor que vai além da do parto: a dor de ter os direitos e a dignidade violados.  Um momento que deveria ser o mais importante na vida de uma mulher, no Brasil, pelo menos para mais de 20% delas, aparece entre os mais traumáticos. De acordo com um levantamento feito pela pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, comandado pela Fundação Perseu Abramo e o Sesc, uma em cada quatro mulheres já foi vítima de violência obstétrica antes, durante e depois do parto. Em 2018, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei 19.701/2018 que prevê punições e multas para os casos comprovados de qualquer tipo de violência obstétrica, seja de forma verbal, física, psicológica e até sexual.

A lei incluiu os direitos dessas mulheres e as ações ou omissões que causem lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e até morte a elas no pré-natal e no momento do parto, praticadas por profissionais de saúde, estabelecimentos públicos, privados, autônomos ou filantrópicos. Entre esses direitos, estão, por exemplo, assistência humanizada e personalizada; presença de acompanhante; preservação de sua intimidade; parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças; direito da gestante em optar pela cesariana, desde que tenha recebido todas as informações sobre o parto natural e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos; direito a se negar a se submeter ao exame de dilatação cervical (toque), quando feito de forma indiscriminada e por vários profissionais de saúde e o direito de não permitir a  realização de episiotomia (corte no períneo), sem justificativa clínica, ou com o intuito apenas de acelerar o nascimento.

O problema é que muitas mulheres nem percebem que determinadas atitudes configuram violência obstétrica, por isso a importância de se informar sobre os próprios direitos e conhecer a legislação que garanta o atendimento correto e adequado.

Em caso de descumprimento da lei, as denúncias podem ser feitas pelo disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Lei dá direito de escolha às gestantes

A melhor modalidade de parto deve ser uma escolha da parturiente, sempre com acompanhamento médico. É o que diz outra lei, a de nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.  Desta vez para deixar claro:  a gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer, garantindo a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular. “Não cabe dizer qual é o melhor tipo de parto, nem enaltecer ou denegrir qualquer uma das vias de parto, mas sim garantir a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular. A verdade é que a vontade da gestante já é atendida no particular ou nos planos de saúde, porque estas mães pagam. Acontece que direito não é só de quem paga, é universal, independente de questões econômicas e socais”, explicou a deputada Mabel Canto (PSC), autora da lei.

O desejo da gestante já é atendido no âmbito da rede privada ou nos planos de saúde, mas a legislação entende a escolha como um direito universal, independentemente de questões econômicas e socais. Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto. A orientação sobre essa escolha, de acordo com a lei, deve começar já no pré-natal. Ela tem o direito de saber os prós e contras de cada tipo de parto e só então escolher, de acordo com suas crenças, convicções e condições, afinal cada parto é único.

Cesárea desnecessária também é violência obstétrica

De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 52% dos partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são cesáreas, chegando a 88% na rede privada. Índices muito acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O excesso de cesarianas é revelador de dois aspectos da obstetrícia brasileira: a recomendação médica da cirurgia tornou-se rotineira, mesmo sem motivo clínico, embora a cesárea desnecessária configure também violência obstétrica; a opção de muitas mulheres por esse tipo de parto ocorre por falta de conhecimento sobre os riscos reais inerentes à cirurgia e por temerem a violência e sofrimento associados ao parto normal.

Boas práticas no parto

Garantir à mulher, durante e após o parto, a presença de um acompanhante de sua escolha; permitir que a mãe ou o pai permaneçam junto ao recém-nascido 24 horas por dia; e dar livre acesso a ambos, mesmo que o bebê esteja na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); estimular a mulher a andar e a se movimentar durante o trabalho de parto;  incentivar a mulher a adotar posições de sua escolha durante o parto, a não ser que existam restrições médicas; garantir um ambiente tranquilo, com privacidade e iluminação suave; disponibilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como banheira ou chuveiro, massagens, bola de pilates, compressas quentes ou frias; autorizar a presença de doula comunitária, se for desejo da gestante.

Tudo o que não pode no parto

Jejum forçado; isolar a mulher e não permitir acompanhante; restringir a gestante ao leito, para que não se movimente; amarrar a mulher à cama; utilizar meios farmacológicos sem autorização; induzir o parto em autorização; Episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para facilitar a passagem do bebê); manobra de kristeller (quando a barriga é empurrada por enfermeiras); não deixar que a mulher grite ou converse; agressões e humilhações verbais. 

Há ainda outras práticas caracterizadas pelos especialistas como violência obstétrica, como a baixa analgesia, a ausência de uma equipe multidisciplinar para atender às gestantes e parturientes; ausência de um plano de parto e a baixa qualidade no pré-natal – o que acaba acarretando em óbitos maternos. Sendo que aproximadamente 95% das mortes são evitáveis, apenas com o cuidado com as pacientes antes e depois do parto. A divulgação desses direitos por meio de cartazes colocados nos hospitais e clínicas também estão previstos na legislação paranaense.

Quer conhecer mais sobre esse tema ou ainda outras leis que garantam seus direitos? Então acesse o site da Assembleia Legislativa do Paraná.

Da ALEP

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