Aras foi contra buscas na Saúde por risco de captura de ‘informações sigilosas’
Já com relação às ordens expedidas contra a Precisa Medicamentos, o PGR considerou que não seria ‘razoável negar À CPI o fornecimento de documentos indispensáveis à elucidação de possíveis crimes, com vistas a preservar a intimidade da empresa privada’. “Ponderando os interesses em conflito e sopesando a eficácia ou a utilidade da medida judicial há de ser deferida a busca e apreensão em desfavor da Precisa Medicamentos, ressalvando que a apreensão deve ser apenas constante aos elementos de informação Vinculados a Bharat Biotech e a empresa, a incluir os seus representantes, ou quem por eles manifestem”, registrou o PGR.
Como mostrou o Estadão, os pedidos da CPI foram parcialmente acolhidos, resultando da operação que a Polícia Federal realiza nesta sexta-feira, 17, para vasculhar dois endereços ligados à Precisa: a sede da empresa em Barueri, na região metropolitana de São Paulo e um outro endereço em Itapevi, onde fica a empresa Luft Healthcare – responsável pelo armazenamento e distribuição dos produtos da companhia.
Aras argumentou ao ministro Dias Toffoli – relator do pedido da CPI no Supremo Tribunal Federal – que se a medida cautelar ligada ao Ministério da Saúde fosse deferida, ‘de forma precipitada, informações sensíveis e sigilosas, que não dizem respeito ao objeto da CPI, podem ser indevidamente capturadas, e prejudicar o interesse público da função exercida’ na pasta.
Na avaliação da PGR, o requerimento da CPI de apreender documentos vinculados à investigação conduzida pelos senadores possui ‘abstração e generalidade de solicitação capaz de tornar incapaz a proteção dos dados e informações não vinculados ao objeto do pedido’.
Entre os ‘meios menos onerosos’ para que a CPI obtenha os dados pleiteados, o chefe do MPF citou a possibilidade de afastamento do sigilo imposto administrativamente, requisição judicial, obrigação de fazer a entrega de documento, sob pena de crime de desobediência, e ainda, responsabilização do servidor na esfera administrativa.
“A CPI não apresentou elementos comprobatórios de risco a destruição da prova, mas apenas alegação de generalidade do cumprimento das requisições administrativas [ ]. Assim, no tocante à possível busca e apreensão na sede do Ministério da Saúde, não há como ser deferida, por ora, a medida requerida, uma vez que alternativas menos onerosas podem ser previamente tomadas com vistas à obtenção das informações pleiteadas pela CPI, bem como não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos”, registra o parecer de Aras.
No requerimento apresentado ao STF, a CPI da Covid sustentou a necessidade de buscas no Ministério da Saúde, especialmente no Departamento de Logística em Saúde e no gabinete do Secretário Executivo da pasta, alegando ‘repetidos atrasos’ no encaminhamento dos documentos e informações requisitados pelo colegiado. Além disso, os senadores afirmaram que os gestores da pasta ‘têm enviado informações genéricas e documentação incompleta’.
“Os gestores do Ministério da Saúde decretaram, mediante motivação genérica e vazia, o sigilo do processo administrativo relacionado à aquisição da Covaxin; revogaram as credenciais de acesso dos investigadores aos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde, as quais haviam sido concedidas por determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito; e têm oferecido resistência no que toca ao atendimento de requisições enviadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, registra trecho do pedido da CPI da Covid.
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