Após julgamento de recurso pelo STJ, ex-vereador e assessor “fantasma” requeridos pelo MPPR em Foz do Iguaçu têm condenações mantidas

Um ex-vereador de Foz do Iguaçu (que foi presidente da Câmara) e seu ex-assessor requeridos pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação por improbidade administrativa tiveram suas condenações mantidas após julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. O fato que gerou a ação e a consequente condenação foi a contratação do assessor como funcionário “fantasma”.

Conforme a ação civil pública (apresentada em 2012), de fevereiro de 2009 a outubro de 2010, o assessor recebeu vencimentos sem prestar qualquer serviço ao gabinete do vereador. Além disso, devolvia a maior parte do salário ao parlamentar (caracterizando a prática da chamada “rachadinha”).

Após a condenação em primeira instância, os réus apresentaram diversos recursos, chegando o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, já transitada em julgado (não cabendo mais, portanto, qualquer recurso).

O MPPR requereu nesta terça-feira, 18 de maio, o cumprimento da sentença, que estabeleceu como sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Em valores atualizados, o montante a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 592.284,66, e a multa, para cada um deles, é de R$ 155.144,08.

Processo: 0016736-65.2012.8.16.0030

Da Assessoria

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