Alexandre de Moraes diz que que rachadinha é ‘ostensiva modalidade de corrupção’
A indicação consta no acórdão publicado na última quinta-feira, 9, referente à julgamento em que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a inelegibilidade da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes (1997-1999) – que concorreu ao mesmo cargo de São Paulo nas eleições 2020 – em razão de condenação por “rachadinha” que desviou R$ 146,3 mil dos cofres da Câmara Municipal paulistana. O julgamento se deu no plenário virtual da corte eleitoral e foi finalizado no dia 19, como mostrou o Estadão.
A ementa do documento apresenta ainda uma frase contida no manual do candidato às eleições, de Marco Túlio Cícero: “Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime”.
Como mostrou o Estadão, a discussão do caso de Maria Helena teve início em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista. Na ocasião, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes afirmou: “O agente público que a pratica (a rachadinha) não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa”.
No julgamento virtual, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Luis Felipe Salomão (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente da Corte).
Em sustentação oral na sessão que marcou o início do julgamento, em abril, o então vice-procurador-eleitoral, Renato Brill de Goés, defendeu a inelegibilidade da vereadora por considerar que o enriquecimento ilícito está vinculado ao dano ao erário. O procurador apontou que enquanto vereadora, Maria Helena nomeou três servidores em cargos comissionados com a exigência de repasse mensal dos vencimentos.
Na ocasião, Goés classificou o ato como uma “formal vil de apropriação criminosa de recurso público por agente público” e apontou que houve “conluio pra desviar a finalidade” dos recursos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes sinalizou que o enriquecimento ilícito atribuído à Maria Helena está caracterizado pelo desvio de R$ 146.311,67 dos cofres públicos para seu patrimônio, enquanto o dano ao erário consistiu na inexistência de contraprestação de serviços relacionados a esses valores.
Comentários estão fechados.