Aldeia Betesda realiza processo de seleção de alunos bolsistas

Vai até do dia 23 de setembro, o período para entrega da documentação exigida no Edital Nº 01/2022 para seleção de alunos para concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2023, nos termos da lei complementar nº 187. Os interessados que atendem aos requisitos estabelecidos no edital e podem entregar a documentação nas instalações da instituição no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.

A relação de documentos necessários consta no edital e seus anexos e podem ser acessados no site da Instituição, www.aldeiabetesda.org.br, e facebook da entidade, www.facebook.com/escola.betesdatoledo/. As vagas são para o ensino integral e parcial.

Para participar da seleção é preciso atender alguns critérios como: Cadastro Único, vulnerabilidade social, residir próximo à instituição, renda per capita conforme edital. Nas solicitações de bolsa integral a renda familiar mensal per capita não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio e entregar o formulário socioeconômico devidamente preenchido e assinado e demais documentos solicitados no edital.

Já para os casos de bolsa de estudo parcial a renda familiar mensal per capita não deve ultrapassar o valor de três salários mínimos. Também é preciso entregar o formulário socioeconômico devidamente preenchido e assinado e demais documentos solicitados no edital.

“A principal mudança deste ano – em relação a edição anterior –  é da legislação”, explica o presidente da Aldeia Infantil Betesda, Lineu Wutzke. “Até 2021 era com base na Lei 12.101/2009, agora é com base na Lei Complementar 187, de 16/12/2021. Mas mudou pouca coisa, só foi um enquadramento legislativo (Lei Complementar). Nós teremos em 2023 até o 5º ano do Ensino Fundamental”.

A ENTIDADE – O Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda foi fundado em 18 de junho de 1971, pela Missão Evangélica Independente do Brasil (Meib). No início os atendimentos eram prestados no regime de orfanato, a partir de 1977, a entidade passou a atender através da creche. Em 1986, com a preocupação de atender o público adolescente, surgiu a necessidade de realizar um programa específico de formação e ocupação para essa faixa etária. Em 1988, iniciou-se um trabalho que visava atender crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 16 anos no período do contraturno escolar.

No ano de 2013, por demanda da comunidade e a necessidade de ampliar recursos financeiros para a manutenção dos trabalhos, foram abertas vagas na modalidade particular para alunos pagantes para atendimento na Educação Infantil. Em 2018, por demanda dos pais que desejavam manter os filhos na Escola após a Educação Infantil, obteve-se a autorização para a oferta do Ensino Fundamental (anos iniciais) por meio da Resolução 4275 de 13/09/2018, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

Da Redação

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