Agricultor familiar deve emitir CAF para acessar as políticas públicas

Da Redação

TOLEDO

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passou a ser a principal ferramenta do agricultor. Ele é um instrumento para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A validade da inscrição é de dois anos, a contar da sua ativação, e após o vencimento, deve ser solicitada a renovação de inscrição. O agricultor familiar deve estar atento aos prazos.

Na região de Toledo (20 municípios) são 25.321 Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) no sistema do MDA, entre DAP ativas e expiradas. Também na região são 8.818 DAP que perdem a validade nos anos de 2024 e 2025, ou seja, são DAP que devem ser renovadas já como CAF.

A coordenadora de projetos do Instituto de Desenvolvimento Rural-Paraná (IDR-PR) Eliana Aparecida dos Reis informa que somente no município de Toledo são 963 DAP que devem ser renovadas para o sistema CAF em 2024. “Esse cadastro identifica e qualifica o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais)”.

Eliana explica que a inscrição no CAF substituiu a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

IMPORTÂNCIA – A profissional enfatiza que inscrição ativa no CAF é requisito essencial para o acesso às ações e políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária, ao Empreendimento Familiar Rural e às formas associativas de organização da agricultura familiar, como o Pronaf e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), habitação rural, seguro, garantia de preço mínimo e outras.

REQUISITOS – Os critérios de enquadramento são conforme Art. 5° da Portaria MDA n° 20 de 27/06/2023, a Unidade Familiar de Produção Agrária deverá atender aos seguintes requisitos:

– Deter a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais;

– Utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;

– Obtenham, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e tenham a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.

De acordo com a técnica, a aferição de renda bruta familiar proveniente da Unidade Familiar de Produção Agrária ou do Empreendimento Familiar Rural deverá considerar, no seu cálculo, os últimos doze meses de produção normal que antecedem a solicitação de inscrição no CAF.

Eliana explica que a aferição será apurada da seguinte forma: o valor bruto de produção, detalhados os valores decorrentes de produtos, atividades e serviços agropecuários desenvolvidos no estabelecimento; o valor bruto de produção, detalhados os valores decorrentes de produtos, atividades e serviços não agropecuários, assim entendidos como atividades econômicas desenvolvidas no estabelecimento e não oriundas de atividade agrária; e o total do valor da receita líquida recebida de integradoras, proveniente e detalhada em nível de produtos, atividades e serviços agropecuários desenvolvidos no estabelecimento.

Eliana comenta que a renda bruta obtida fora do estabelecimento rural será composta pela soma das rendas auferidas pelo beneficiário e por outros membros da Unidade Familiar de Produção Agrária fora do estabelecimento agropecuários. “Serão excluídos do seu os benefícios sociais, os proventos previdenciários de atividades rurais e os recursos oriundos de mecanismos de proteção contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos”.

Documentação

a) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de todos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária com idade superior a 16 anos;

b) Cédula de identidade (RG) de todos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária com idade superior a 16 anos;

c) Documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:

c.1 – Áreas próprias: Matrículas de todos imóveis ou Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

c.2 – Áreas arrendadas ou em parceria: Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;

c.3 – Áreas assentamento: Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

c.4 – Áreas indígenas ou de Quilombolas: autodeclaração de quilombola, quando for o caso; autodeclaração de indígena, quando for o caso;

d) Documentação comprobatória de renda da propriedade, sendo uma ou mais, conforme o caso: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – quando declarante; Bloco de Produtor Rural ou Contra Notas; Extrato das vendas da produção – emitidos pelas empresas para as quais foi entregue produtos nos últimos 12 meses; Extrato PROAGRO ou Seguro Agrícola – caso tenha havido indenização; comprovante de Benefício Social (aposentadoria, auxílio doença, amparo social, quando for o caso; comprovante de Renda Extra à propriedade (holerites ou extrato de rendimento), quando for o caso e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil pra profissionais autônomos.

Etapas elaboração CAF

A inscrição no CAF deve ser feita por meio do sistema eletrônico CAFWeb, através de comprovação dos requisitos básicos exigidos, sendo obrigatório o upload da documentação solicitada. Assim, o requerente que desejar se inscrever, deve procurar espontaneamente as instituições credenciadas (IDR-Paraná, Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais) para realizar o agendamento de horário, e em data previamente estabelecida, comparecer com toda a documentação solicitada para realizar a inscrição no CAF. Em Toledo, a Prefeitura do município também está credenciada e o agendamento pode ser feito na Secretaria de Agronegócio.

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