Advogado de Moro diz que decisão de Bolsonaro tenta ‘esvaziar’ recurso no STF
“A postura adotada pela Advocacia Geral da União (AGU) de protocolar uma petição no dia de hoje, minutos antes do início da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), concordando com o interrogatório presencial do investigado, Jair Bolsonaro, no Inquérito 4831, tentou esvaziar o teor do agravo regimental interposto na corte pela própria AGU”, diz um trecho da nota divulgada pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios.
Como mostrou o Estadão, a tendência entre os ministros era obrigar o presidente a responder aos questionamentos pessoalmente. Minutos antes do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou a decisão de Bolsonaro que, segundo a pasta, teve como motivação a ‘plena colaboração’ com a investigação.
O advogado de Moro também afirma que aguarda agora a escolha da data para o interrogatório do presidente. A medida é uma das últimas pendências para a conclusão da investigação aberta a partir de informações prestadas por Moro ao deixar o governo, em abril do ano passado. O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública levantou suspeitas sobre uma suposta tentativa do presidente de substituir encarregados por postos de comando na Polícia Federal como forma de blindar familiares e aliados de apurações.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO ADVOGADO RODRIGO SÁNCHEZ RIOS, QUE REPRESENTA SÉRGIO MORO NO CASO:
“A defesa de Sérgio Moro, ex-ministro da justiça, destaca que a postura adotada pela Advocacia Geral da União (AGU) de protocolar uma petição no dia de hoje, minutos antes do início da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), concordando com o interrogatório presencial do investigado, Jair Bolsonaro, no Inquérito 4831, tentou esvaziar o teor do agravo regimental interposto na corte pela própria AGU. Os Advogados de defesa de Sérgio Moro reforçam que esse posicionamento somente confirma a procedência da tese defendida, desde o início da discussão do caso. A partir de agora, aguardamos a designação da data para a realização do ato procedimental de oitiva do investigado”.
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