ADPF 442: 40 deputados estaduais assinam moção contra ação que pretende descriminalizar o aborto no Brasil
Na moção, os parlamentares posicionam-se em defesa da vida como direito fundamental do nascituro conforme o disposto na Constituição e das demais legislações vigentes que regem a matéria, sendo, portanto, contrários à descriminalização do aborto.
Uma moção em defesa da vida e em repúdio à aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa a liberação do aborto no Brasil, é a primeira ação da Frente Parlamentar Pró-Vida, aprovada pelo presidente da Assembleia, Deputado Ademar Traiano (PSD) e que tem como coordenador o deputado estadual Fabio Oliveira (Podenos).
A moção, liderada pelo deputado estadual Marcio Pacheco (Rep), conta com a assinatura de 40 deputados estaduais e será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com solicitação de distribuição de cópia para todos os senadores, deputados federais e ministros, individualmente.
Pautada pela Ministra do STF, Rosa Weber, a ADPF 442 prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, tem início de julgamento previsto para amanhã (22), no Plenário Virtual da Corte, com prazo para ser finalizado em 29/9.
Com o encaminhamento da moção, os deputados estaduais paranaenses posicionam-se em defesa da vida como direito fundamental do nascituro conforme o disposto na Constituição e das demais legislações vigentes que regem a matéria, sendo, portanto, contrários à descriminalização do aborto, conforme propõe a ADPF 442.
“O nascituro é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, e por isso necessita de uma proteção ainda mais enfática, pois é incapaz de, por si só fazer valer os seus direitos. É inaceitável essa inversão de ordem dos direitos fundamentais, legalizando um crime em busca de uma alegada liberdade de decisão e deixando em segundo plano um direito primaz que é o direito à vida”, enfatiza o deputado estadual Marcio Pacheco.
Para os deputados parananenses a ação sequer deveria ser conhecida pelo STF e, no caso de debate sobre o tema, isto deve ser feito pelo Congresso Nacional pois o Brasil já regula esta matéria, na Constituição Federal, sendo também signatário em tratados internacionais.
Na Constituição Federal, nos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5º, caput, da CF, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo o primeiro a ser citado no artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, … cabendo ao Estado assegurá-lo através de regulamentação legal, em toda a sua dimensão e amplitude.
O Código Civil diz explicitamente que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, em sintonia com o Pacto de São José da Costa Rica. Logo, o nascituro é titular de direitos, a começar pelo direito à vida, sem o qual nenhum dos demais teria consistência, também, a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.
“Está ação foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), em 2017 tem como frente liberar o aborto até a 12ª semana de gestação sem independemente das circunstâncias, porém quem analisa o texto completo vê brechas para a liberação total sem qualquer tipo de limitador, o que eu acho um absurdo e sou totalmente contra. Temos que lutar pela vida. Se o STF julgar procedente essa ADPF, o Brasil passará a fazer parte do rol de países que promovem o aborto indiscriminadamente, fomentando a indústria abortista e permitindo que grávidas possam optar pela morte da criança na gestação sem qualquer motivo; ou motivadas também por uma cultura de eugenia e do descarte da vida humana, analisa o deputado estadual Marcio Pacheco.
Assinam o documento os seguintes deputados estaduais:
• Marcio Pacheco (Rep)
• Fabio Oliveira (Pode)
• Alexandre Amaro (Rep)
• Anibelli Neto (MDB)
• Gugu Bueno (PSD)
• Adão Litro (PSD)
• Delegado Jacovós (PL)
• Tiago Amaral (PSD)
• Moacir Fadel (PSD)
• Matheus Vermelho (PP)
• Gilson de Souza (PL)
• Luiz Fernando guerra (União)
• Luiz Claudio Romanelli (PSD)
• Nelson Justus (União)
• Cobra Repórter (PSD)
• Marcel Micheletto (PL)
• Samuel Dantas (sol)
• Batatinha (MDB)
• Pedro Bazana (PSD)
• Evandro Araújo (PSD)
• Sol. Adriano José (PP)
• Artagão Junior (PSD)
• Cantora Mara Lima (Rep)
• Hussein Bakri (PSD)
• Cloara Pinheiro (PSD)
• Paulo Gomes (PP)
• Ney Leprevost (União)
• Alisson Wandscheer (Sol)
• Cristina Silvestre (PSDB)
• Mabel Canto (PSDB)
• Requião Filho (PT)
• Tito Barichello (União)
• Flávia Francischini (União)
• Marcia Huçulak (PSD)
• Gilberto Ribeiro (PL)
• Do Carmo (União)
• Ricardo Arruda (PL)
• Tercílio Turini (PSD)
• Reichembach (PSD)
• Thiago Buhrer (União)
Da ALEP