Abril Verde: prevenção aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais
Lei estadual nº 20.571/2021, de autoria do presidente deputado Ademar Traiano (PSD), instituiu a campanha.
O mês de abril é usado para lembrar da importância da prevenção às doenças e, principalmente, acidentes de trabalho. Por isso, a campanha Abril Verde foi criada. Ela surgiu em 2003 para marcar as ações em torno do tema.
O dia 28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A menção refere-se a uma tragédia que aconteceu neste dia em 1969, quando 78 pessoas morreram na explosão de uma mina em Farmington, no estado da Virgínia, Estados Unidos da América.
Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a data como Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho e, em 2005, o Brasil aprovou lei instituindo a mesma oficialmente no país.
Por isso a Lei Estadual nº 20.571/2021, de 17 de maio de 2021, instituiu a campanha Abril Verde, de prevenção aos acidentes do trabalho e às doenças ocupacionais. O texto da Lei determina que a campanha Abril Verde seja inserida no calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, e ser celebrado anualmente em abril. O símbolo da campanha é um laço na cor verde e durante este mês serão divulgados direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho dispostas na legislação e normas regulamentadoras. Em virtude da legislação, a Assembleia Legislativa permanecerá iluminada nas cores da campanha.
Para o presidente da Casa, Ademar Traian (PSD), autor da lei, a conscientização do problema é necessária. “Aprovamos a lei por solicitação do Ministério do Trabalho para instituir o ‘Abril Verde’. Isso significa trabalharmos preventivamente em relação a acidentes de trabalho. Temos conhecimento de que ocorrem muitos acidentes dentro das empresas do estado, por essa razão aprovamos esta iniciativa”, explica.
Números
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, revela que em 2021 os acidentes laborais foram responsáveis por mais de 1 milhão e 400 mil dias parados. Em 2021 o Paraná registrou 41.433 intercorrências, contra 33.200 totalizadas em 2020. No comparativo, isso resulta em aumento de 24,7% e colocou o Paraná como o quarto estado em acidentes de trabalho do país.
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), em 2022, no Brasil foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes do trabalho, sendo 2,5 mil dessas notificações com óbito (dados INSS/CATWEB, 2022).
“Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais geram prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para empregadores e também para o Estado. Os danos sofridos pelos trabalhadores e suas famílias são, certamente, os mais graves. O trabalhador perde temporariamente ou permanentemente sua capacidade laborativa e, além disso, sofre abalos físicos e emocionais”, explicou Traiano, na justificativa da Lei.
“Os empregadores têm a produtividade comprometida, precisam arcar com custos de multas e muitas vezes com custos de demandas judiciais. O prejuízo para o Estado também é considerável, já que a Previdência Social fica obrigada a custear o trabalhador afastado”, completa a justificativa do o texto legal.
Da ALEP